Ministro Flavio, querido, vamos lá...
Agora você entrou na minha praia de vez. Por favor, não me venha com essas comparações.
Acima da primeira instância, a colegialidade foi TOTAL em todo o imbróglio de Bush v. Gore. Nenhuma liminar maluca monocrática em processo de terceiro. Nenhuma extensão de efeitos completamente ilegal ultra partes. A Suprema Corte da Flórida atuou sempre como corte plena, inclusive nas ordens interlocutórias mais urgentes.
Na Suprema Corte dos EUA, tudo foi do Plenário. O ponto mais interessante para a comparação é justamente o stay. O pedido da campanha Bush foi endereçado ao Justice Kennedy pelas REGRAS de que ele era o competente pelos Circuito da Florida. Ele poderia tê-lo concedido sozinho, in chambers, o equivalente funcional da liminar monocrática. Não o fez e submeteu ao Plenário.
O Plenário, aí sim, suspendeu a recontagem por 5x4. A decisão que interrompeu a recontagem, e que para muitos já selou o resultado, foi portanto colegiada, embora o instrumento monocrático estivesse à mão.
Vamos trabalhar com os fatos como eles são...