O Banco Central 🏦💥 publicou ontem (23/09) as Resoluções 588 e 589, trazendo atualizações nas regras de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) para ativos virtuais. Transferência de cripto para ou a partir de carteira autocustodiada a partir de US$ 10 mil passa a ter comunicação específica ao
#COAF
🤔💬 A lógica do BC é alinhar o tratamento de cripto "fora de custódia institucional" com as regras de grandes saques ou câmbio em dinheiro vivo (espécie), que já demandam comunicação automática
Atenção às datas 📅 1º de Outubro de 2026 é quando entram em vigor essas novas regras de PLD/FT e também o prazo final para as corretoras
#PSAV já operantes formalizarem o pedido de autorização no BC. O prazo operacional define que as instituições terão que encerrar relações com empresas e contrapartes institucionais que não estejam autorizadas ou em processo. As PSAV que não se adequarem ficarão de fora do sistema
Os reportes de dados para supervisão do BC também avançaram, mas entram em cena apenas em 📅 1º de janeiro de 2027. As exchanges terão que informar:
(+) Saldos de clientes
(+) Volumes custodiados (próprios e de terceiros, no Brasil e no exterior)
(+) Quantidade e valor por cliente
O contexto com a Resolução 584: para entender o cenário completo, precisamos lembrar desta norma de agosto. Ela prevê, também a partir de 1º de jan/2027, uma retenção cautelar de 24h para transferências acima de US$ 10 mil enviadas para o exterior ou para autocustódia
🧙♂️ Resumindo 584 + 588 + 589 as regras se complementam em etapas diferentes. O reporte ao
#COAF (588/589) começa em out/2026, enquanto a retenção de 24h (584) e os reportes de supervisão ficam para jan/2027. O BC não proibiu (ainda) o uso de carteiras frias nem limitou valores de transferência, mas a rastreabilidade do mercado cripto brasileiro atingiu um novo patamar...