Além de ofensivo a mulheres trans e um apito de cachorro para a extrema direita (vide comentários ao post), o tweet da
@lygia_maria é juridicamente errado. Vejamos a resolução que disciplina cadastro eleitoral (TSE, Resolução 23.659/2021)
tse.jus.br/legislacao/compil…
"Art. 16. É direito fundamental da pessoa transgênera, preservados os dados do registro civil, fazer constar do Cadastro Eleitoral seu nome social e sua identidade de gênero.
§ 2º Considera-se identidade de gênero a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico atribuído no nascimento."