Você sabia que existe um projeto de lei caminhando em paralelo junto com a Reforma Tributária que já está sendo chamado de “lei do X9”?
É o PL 2.969/2026.
A proposta, que ainda tramita no Congresso e não virou lei, prevê RECOMPENSA para quem denunciar casos de sonegação fiscal, com pagamento vinculado aos valores efetivamente recuperados pela União.
E isso chama atenção por um motivo.
A própria Reforma Tributária já criou uma dinâmica de fiscalização entre os contribuintes, porque o aproveitamento do crédito de IBS e CBS passa, em várias situações, pela efetiva extinção financeira do débito tributário (pagamento do imposto).
Na prática, o comprador passa a ter interesse direto em saber se o imposto da operação foi efetivamente recolhido (pago).
Ou seja: a Reforma já transformou o contribuinte, em certa medida, em fiscal da própria cadeia sem ganhar nada com isso.
Agora surge a possibilidade de ir além:
remunerar o “dedo-duro” da sonegação.
Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.