BR na frente
Lembram desse caso ocorrido no Pará em maio deste ano sobre “prompt injection”?
Deve ter sido a primeira ocorrência identificada no Brasil de comando oculto em uma petição para enganar uma IA judicial.
Três meses depois de se espalhar pelo Brasil, a notícia cruzou fronteiras, e o julgado brasileiro serviu para orientar uma decisão de um juiz estadual de Connecticut, nos EUA.
Diante da falta de precedentes no Estado ou no âmbito federal do seu país, o magistrado americano tomou a decisão do TRT da 8ª Região como inspiração e determinou que a conduta do autor da ação cível que corria na comarca de Milford foi incompatível com a boa-fé processual, constituiu abuso do direito de petição e ofendeu a integridade do sistema de justiça.
Na parte dispositiva, o juiz Spader retirou o acesso da parte ao processo judicial eletrônico e determinou que ele deveria protocolar suas petições em papel diretamente na escrivania do fórum. Mathew Elliott não é advogado e atuava em causa própria.