NOTA REPÚDIO
O MOVIMENTO ADVOGADOS DE DIREITA BRASIL manifesta seu repúdio às declarações de Luiz Inácio Lula da Silva que associam a atuação de advogados criminalistas aos delitos imputados às pessoas por eles defendidas.
Após declarações sobre a advocacia criminal que motivaram manifestação de repúdio da OAB, o presidente voltou a questionar publicamente a atuação profissional de Flávio Bolsonaro na defesa de um acusado de crime grave.
A gravidade da acusação e a legítima busca por justiça não afastam as garantias constitucionais. O advogado não se confunde com seu constituinte, tampouco pode ter sua conduta profissional presumida ilícita em razão dos fatos atribuídos à pessoa que defende.
Chama atenção que o próprio presidente, quando investigado, processado, condenado e “descondenado” , tenha exercido plenamente seu direito de defesa por intermédio de advogados criminalistas.
A advocacia que assegurou a Lula o exercício de suas garantias fundamentais é a mesma que deve assegurá-las a qualquer cidadão, independentemente da acusação, da posição política ou da repercussão pública do caso.
O artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O artigo 133 reconhece a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, enquanto a Lei nº 8.906/1994 resguarda a independência profissional e as prerrogativas necessárias ao exercício da advocacia.
A defesa técnica não constitui adesão à conduta imputada ao acusado. O advogado responde por seus próprios atos, nos limites da lei, e não pelos fatos atribuídos ao cliente.
A atuação profissional pode ser legitimamente questionada quando houver fundamento concreto. O que não se admite é transformar o simples exercício do direito de defesa em motivo de imputação de cumplicidade ou desqualificação pessoal.
O Movimento Advogados de Direita Brasil reafirma seu compromisso com a independência da advocacia e exige respeito institucional às prerrogativas profissionais, à presunção de inocência e às garantias do devido processo legal.
A ADVOCACIA É INDISPENSÁVEL À JUSTIÇA E NÃO SE SUBMETE A CONVENIÊNCIAS POLÍTICAS.