A postagem abaixo cobra apuração, não condena.
O uniforme azul-marinho com listra turquesa e emblema é compatível com o de educação física do Colégio Pedro II (Portarias CPII nº 3.638/2019, 3.639/2019 e 752/2023), mas a foto não prova que a escola organizou a saída. Por isso o texto pede confirmação, não afirma autoria.
Ao
@MP_RJ e
@ColegioPedroII. Conselho Tutelar do Rio não tem perfil oficial único; o canal é o e-mail e o plantão. Pedro II é escola federal, então o Ministério Público Federal também é competente, pela Procuradoria da República no Rio.
@MPF_PGR
Representação. Crianças em uniforme escolar, com bottons de candidatura, em ato de rua com material partidário. Instrumentalização vedada pelo ECA.
@MP_RJ @ColegioPedroII @MPF_PGR
Fato: menores identificáveis, em uniforme compatível com o de educação física do Colégio Pedro II, cobertos de bottons “Lula 13”, em marcha no Centro do Rio, com bandeiras partidárias. Peço apuração de quem convocou, transportou e autorizou, e se a saída ocorreu em dia letivo.
Enquadramento: ECA, arts. 4º, 5º, 17, 18 e 53; CF, art. 227. A criança não é cabide de campanha. Uso de imagem de menor em propaganda eleitoral também afronta a Res. TSE nº 23.610/2019. Se houve servidor, transporte ou horário de aula, incide a Lei nº 9.504/1997, art. 73.
Peço ao
@MP_RJ, pela Promotoria de Infância e Juventude, e ao Ministério Público Federal, por se tratar de escola federal: instauração de procedimento, preservação da imagem dos menores e oitiva da Reitoria.
Peço ao
@ColegioPedroII: informar se esses alunos são da instituição, se a saída foi autorizada, em que campus, e que comunique o Conselho Tutelar, dever do art. 56 do ECA.
A.quem puder, acione a Rede de proteção, Centro do Rio: Conselho Tutelar 01, ct01centro@prefeitura.rio, plantão (21) 98909-1445. Disque 100. Ouvidoria do MPRJ: 127.
A criança responde por nada. Respondem pais, organizadores e, se confirmado o desvio, a gestão escolar.