A Suprema Corte EUA permitiu, agora há pouco, em caráter liminar, que o governo Trump retome seu programa de deportação de imigrantes para países diversos do país de origem de cada imigrante.
Além disso, a decisão também autoriza que essas deportações ocorram mesmo sem direito a um pedido administrativo anterior que alegue violações a direitos humanos.
As arguições orais do caso devem ocorrer até dezembro e uma decisão final de mérito deve sair até julho do próximo ano.
Foi a terceira vez em que a mais alta corte do país permitiu ao governo Trump implementar essa medida em caráter provisório.
As três juízas liberais da Corte (Kagan, Sotomayor, Jackson) divergiram.
O governo lançou a política no ano passado, como parte de sua ofensiva contra a imigração.
Como os Estados Unidos têm enfrentado, por vezes, dificuldades para deportar imigrantes para seus países de origem, quando os governos desses países se recusam a recebê-los, a resposta do presidente Donald Trump a esse problema foi deportar esses imigrantes para algum outro país, ainda eles não tenham nenhum vínculo com o destino.
A política passou a ser alvo de ataques no ano passado, depois que grupos de defesa dos direitos dos imigrantes revelaram que algumas pessoas, inicialmente deportadas ao Sudão do Sul, estavam detidas no Djibuti. Os imigrantes foram mantidos em um contêiner no país de destino.
A Suprema Corte definiu três questões que serão decididas no mérito:
i) se o tribunal distrital que decidiu contra Trump tinha competência⁷ para julgar o caso;
ii) se tinha autoridade para decidir em relação a toda a classe de pessoas afetadas; e
iii) se a política do governo Trump é lícita.
A maioria dos juízes não expôs seus fundamentos na curta decisão (foto) não assinada. As três juízas liberais, que mantinha a proibição da política do governo, tampouco redigiram votos para explicar sua posição.
A política de deportações para país diverso havia sido suspensa por uma decisão do Tribunal Federal de Apelações do Primeiro Circuito dos EUA, sediado em Boston.
No pedido liminar, dirigido à Suprema Corte, o governo federal argumentou que o fator tempo era crucial, pois a decisão do tribunal de apelações havia "criado problemas logísticos substanciais para as operações de deportação em curso".
O Governo, em seu recurso, alegou, ainda, que as instâncias inferiores haviam "insistido pela terceira vez" em decisões contrárias à política, apesar das reiteradas decisões da Suprema Corte que a permitiam.
O governo afirmou, por fim, que a decisão mais recente havia causado "caos" e "exigido uma nova rodada de tratativas diplomáticas", depois que foi obrigado, por ordem judicial, a cancelar voos que transportavam dezenas de imigrantes.
Os grupos que representam os imigrantes, por outro lado, observaram que as instâncias inferiores proferiram uma sentença de mérito no caso, o que se difere das decisões preliminares que haviam chegado anteriormente à Suprema Corte.
Portanto, as decisões da Suprema Corte, em sede de liminares, na pauta de urgência, não constituem decisões definitivas sobre o mérito do caso, não funcionando como precedente vinculante.
A questão jurídica central do caso gira em torno da Convenção contra a Tortura, ratificada pelo Senado americano em 1994, que, de modo geral, veda a deportação ou extradição para países onde haja a possibilidade de o migrante ser torturado.
As instâncias inferiores entenderam que a lei exige a notificação do migrante e que as autoridades lhe deem a oportunidade de apresentar uma alegação crível de temor de ser torturado.
O Departamento de Segurança Interna (DHS) sustentou que basta que as autoridades tenham recebido garantias genéricas do país de destino de que ninguém ali deportado será torturado.
Vamos acompanhar para ver o que a Suprema Corte vai decidir nos próximos meses.