Advogado da União. Doutor (UERJ). Mestre (UnB). Professor de Processo Civil. Suprema Corte EUA. Curioso jurídico e do mundo. Por aqui também conto histórias.

Brasília, Distrito Federal
Arquivo com os principais fios que elaborei nesta rede. Veja abaixo ⬇️
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O STJ fixou hoje o primeiro tema de inexistência de relevância. Ele funcionará como uma relevância negativa qualificada, impedindo que outros recursos sobre o mesmo tema sejam enviados ao tribunal. A 1ª Seção decidiu, em plenário virtual encerrado às 11h30, que não vai julgar recursos sobre o momento de comprovar a escolaridade no concurso da PM do Rio Grande do Norte de 2022. O motivo é simples: a discussão envolve lei estadual (o Estatuto dos Militares do RN), e o recurso especial serve para discutir lei federal. Um detalhe importante: o STJ não disse que a questão federal é irrelevante. Disse que ela não existe. Mas o efeito prático é o mesmo da negativa de relevância. Na prática, agora quem recorrer ao STJ sobre esse ponto terá o recurso barrado no TJRN (ou em qualquer outro tribunal de segunda instância. E da decisão que negar seguimento ao Resp no TJ, caberá apenas agravo interno, julgado ali mesmo pelo pleno ou órgão especial. Se o agravo for negado, o caminho até o STJ estará fechado. A última palavra sobre o tema, portanto, é do TJRN. Resp 2230125/RN
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Neste dia 5 de outubro, comemoramos os 38 anos da Constituição vigente. Mas aposto que você não sabia que, neste mesmo dia, em 1988, nós tivemos 2 Constituições distintas regendo nosso país. De 0h até 15h49, vigorou a Constituição de 1967 (com a Emenda Constitucional nº 1 de 1969). A partir das 15h50, horário em que foi oficialmente promulgada, passou a valer a Constituição de 1988. Às 15h50 de hoje, portanto, foi a hora oficial de nascimento da nossa Carta, em que ela efetivamente completou 38 anos.
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Por aqui, comecemos a semana entregando mais um artigo para publicação, dessa vez sobre o cabimento da Reclamação no âmbito da relevância do recurso especial.
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Vamos terminar a semana com um mapa atual de questões materiais e processuais sobre dano moral. Súmulas, temas repetitivos e regras processuais, do foro competente ao cumprimento de sentença, passando pr valor do dano e presunção. O guia definitivo. Vem no 🧵
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8) Litigância abusiva O Tema 1.198/STJ permite exigir emenda da inicial de danos morais diante de indícios de abuso: procuração atualizada, comprovante de residência, contrato e extratos. Mas só de forma fundamentada e razoável. Exigência genérica contraria a própria tese. ⤵️
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Um resumo que vale por uma pesquisa. Salve para a próxima inicial, contestação ou recurso sobre dano moral. E se gostou, não deixe de curtir e compartilhar. 😀
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Na verdade, o requisito para poder penhorar o salário do devedor não é só provar que não compromete o sustento do devedor. O STJ colocou mais um requisito: deve haver o esgotamento das tentativas de penhorar outros bens ou de outros meios para satisfação da execução. Tem que analisar certinho para informar.
Até agora, salário abaixo de 50 mínimos (R$ 81 mil) só podia ser penhorado por pensão alimentícia. O STJ mudou isso. Agora vale pra aluguel, parcela do carro, qualquer dívida civil, desde que sobre o suficiente pro devedor viver. Quanto é o suficiente? O tribunal não disse.
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Isto aqui é bizarro. Juridicamente, nem sei como descrever. Duas tentativas levariam ao perdão?
BREAKING: “I’ve witnessed, I believe, 5 executions in Tennessee. Nothing about today was normal, typical at all.” Shocking new details emerge from the failed attempt to execute Christa Pike, the 50-year-old inmate who has spent nearly 30 years on Tennessee’s death row. At a news conference following the attempted execution, media witnesses are now revealing more about what Pike was saying and what they heard as the process unfolded. “The vein in my arm feels like it’s about to burst open,” Pike told her spiritual adviser during the process. Officials administered two syringes of pentobarbital, but Pike still had a heartbeat and was snoring after receiving the drugs, according to an emergency court filing from her attorneys. One witness described the sound as if Pike was “almost choking.” “She was clearly still alive. She was clearly still breathing.” The curtains inside the execution chamber went down twice as the process unfolded, and Tennessee officials ultimately were unable to complete the execution. Pike was sentenced to death in 1996 for the 1995 murder of 19-year-old Colleen Slemmer. She was 18 at the time of the killing.
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A Suprema Corte EUA permitiu, agora há pouco, em caráter liminar, que o governo Trump retome seu programa de deportação de imigrantes para países diversos do país de origem de cada imigrante. Além disso, a decisão também autoriza que essas deportações ocorram mesmo sem direito a um pedido administrativo anterior que alegue violações a direitos humanos. As arguições orais do caso devem ocorrer até dezembro e uma decisão final de mérito deve sair até julho do próximo ano. Foi a terceira vez em que a mais alta corte do país permitiu ao governo Trump implementar essa medida em caráter provisório. As três juízas liberais da Corte (Kagan, Sotomayor, Jackson) divergiram. O governo lançou a política no ano passado, como parte de sua ofensiva contra a imigração. Como os Estados Unidos têm enfrentado, por vezes, dificuldades para deportar imigrantes para seus países de origem, quando os governos desses países se recusam a recebê-los, a resposta do presidente Donald Trump a esse problema foi deportar esses imigrantes para algum outro país, ainda eles não tenham nenhum vínculo com o destino. A política passou a ser alvo de ataques no ano passado, depois que grupos de defesa dos direitos dos imigrantes revelaram que algumas pessoas, inicialmente deportadas ao Sudão do Sul, estavam detidas no Djibuti. Os imigrantes foram mantidos em um contêiner no país de destino. A Suprema Corte definiu três questões que serão decididas no mérito: i) se o tribunal distrital que decidiu contra Trump tinha competência⁷ para julgar o caso; ii) se tinha autoridade para decidir em relação a toda a classe de pessoas afetadas; e iii) se a política do governo Trump é lícita. A maioria dos juízes não expôs seus fundamentos na curta decisão (foto) não assinada. As três juízas liberais, que mantinha a proibição da política do governo, tampouco redigiram votos para explicar sua posição. A política de deportações para país diverso havia sido suspensa por uma decisão do Tribunal Federal de Apelações do Primeiro Circuito dos EUA, sediado em Boston. No pedido liminar, dirigido à Suprema Corte, o governo federal argumentou que o fator tempo era crucial, pois a decisão do tribunal de apelações havia "criado problemas logísticos substanciais para as operações de deportação em curso". O Governo, em seu recurso, alegou, ainda, que as instâncias inferiores haviam "insistido pela terceira vez" em decisões contrárias à política, apesar das reiteradas decisões da Suprema Corte que a permitiam. O governo afirmou, por fim, que a decisão mais recente havia causado "caos" e "exigido uma nova rodada de tratativas diplomáticas", depois que foi obrigado, por ordem judicial, a cancelar voos que transportavam dezenas de imigrantes. Os grupos que representam os imigrantes, por outro lado, observaram que as instâncias inferiores proferiram uma sentença de mérito no caso, o que se difere das decisões preliminares que haviam chegado anteriormente à Suprema Corte. Portanto, as decisões da Suprema Corte, em sede de liminares, na pauta de urgência, não constituem decisões definitivas sobre o mérito do caso, não funcionando como precedente vinculante. A questão jurídica central do caso gira em torno da Convenção contra a Tortura, ratificada pelo Senado americano em 1994, que, de modo geral, veda a deportação ou extradição para países onde haja a possibilidade de o migrante ser torturado. As instâncias inferiores entenderam que a lei exige a notificação do migrante e que as autoridades lhe deem a oportunidade de apresentar uma alegação crível de temor de ser torturado. O Departamento de Segurança Interna (DHS) sustentou que basta que as autoridades tenham recebido garantias genéricas do país de destino de que ninguém ali deportado será torturado. Vamos acompanhar para ver o que a Suprema Corte vai decidir nos próximos meses.
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O Juiz Samuel Alito, da Suprema Corte EUA, declarou-se impedido (foto) de atuar no caso Suncor Energy v. County Commissioners of Boulder County, que discute se governos locais podem processar empresas petrolíferas por danos relacionados aos impactos das mudanças climáticas. Alito não apresentou nenhum motivo para a decisão. A Corte também não deu nenhuma justificativa. De acordo com suas declarações financeiras mais recentes, Alito possui ações de sete empresas dos setores de petróleo, gás e mineração, como ConocoPhillips, Phillips 66 e OGE Energy Corp. Embora Alito não tenha ações da Suncor Energy nem da Exxon Mobil (as recorrentes no caso concreto), as empresas afirmaram que uma decisão no caso repercutirá em todo o setor, que enfrenta uma enxurrada de ações judiciais semelhantes. Alito já havia se declarado impedido no mesmo caso Suncor Energy em 2023, quando este chegou à Suprema Corte por outra questão jurídica. Mas ele se recusou, inicialmente, a se declarar impedido quando o caso retornou à Corte ano passado. Organizações da sociedade civil chegaram a pedir à Comissão de Justiça do Senado que Alito fosse obrigado a se afastar do caso, mas o juiz manteve-se firme em prosseguir. Em maio, um porta-voz da Corte disse que a assessoria jurídica havia orientado Alito de que o impedimento não era necessário, observando que "o juiz Alito não tem interesse financeiro em nenhuma das partes" do caso. Hoje, de forma até surpreendente, ele se declarou impedido. As arguições orais do caso estão marcadas para a próxima segunda na Suprema Corte. * Nos EUA, não é comum a diferença entre impedimento e suspeição, de modo que toda vez que um juiz se afasta de um processo diz-se que ele “recused himself”. Numa tradução informal, seria algo como se declarou impedido/suspeito.
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