Pai do Lucas. PQDT do EB. Advogado. Comento decisões, bastidores do contencioso e o que o sistema faz com quem precisa dele. Não sigo perfil trancado. SRN🔴⚫️

Rio de Janeiro
“Ganhei” o processo mais triste da minha vida Precisei ajuizar uma ação contra a operadora de saúde que pretendia desmobilizar a estrutura de home care que mantinha minha mãe viva Ela própria recebeu um telefonema comunicando o “desmame” e foi orientada a "procurar o SUS" para obter suporte contínuo de oxigênio 😡 Consegui tutela de urgência determinando o restabelecimento do serviço, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 A ordem judicial, porém, foi descumprida por mais de 100 dias Minha mãe faleceu no curso do processo Não posso afirmar relação causal direta entre o descumprimento e sua morte. Mas posso afirmar que a desídia da operadora contribuiu para degradar ainda mais sua qualidade de vida em um momento no qual cada dia, cada cuidado e cada equipamento faziam diferença Depois de tudo isso, veio a sentença 🤮 O juízo declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, “por perda superveniente do objeto, quanto ao pedido de confirmação da decisão que antecipou os efeitos da tutela”, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, e condenou as rés ao pagamento de míseros R$ 8.000,00 por danos morais Embarguei de declaração A morte evidentemente tornava impossível o cumprimento futuro de uma obrigação personalíssima de prestar home care, mas não apagava os mais de 100 dias de descumprimento da decisão judicial nem eliminava seus efeitos patrimoniais Os embargos foram rejeitados com aquela decisão padrão que todo advogado já conhece Recorri ao TJRJ A relatora já conhecia o processo porque estava preventa em razão do agravo anteriormente interposto pela própria operadora e reconheceu exatamente o ponto que eu sustentava: “No caso, o descumprimento está comprovado e ainda que tenha havido o óbito da paciente, o que deve se reconhecer é a perda superveniente quanto à obrigação de fazer. O descumprimento da tutela gera consequências patrimoniais, pois fixada multa, assim é direito dos herdeiros buscar o recebimento das astreintes. A multa constitui meio de coerção imposta ao devedor para cumprimento da obrigação, e, no caso, houve descumprimento por certo período, pelo que não se deve reconhecer perda superveniente do objeto. Ademais, foi reconhecida a falha quanto a negativa de cobertura do atendimento domiciliar.” Ao final, acompanhada pelos demais desembargadores, concluiu: “O recurso, pois, deve ser provido para: - Reconhecer que não há perda do objeto em relação à multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, que continua exigível e passível de excussão em cumprimento de sentença após o trânsito. - Majorar os danos morais para R$ 15.000,00, com juros da citação e correção deste julgado. Diante do exposto, voto por DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos acima indicados.” Essa é uma questão recorrente produzida pelas operadoras de saúde, o que, aliás, já foi expressamente enfrentada pela Corte Especial do STJ no EREsp nº 1.795.527/RJ: “O fato de a obrigação material não mais poder ser cumprida por ser personalíssima (como é a hipótese dos autos, que versa sobre tratamento médico) não ocasiona a extinção da multa, que já se incorporou ao patrimônio dos beneficiados pela frustração da ordem judicial.” No mesmo julgamento, o STJ reconheceu “a transmissibilidade das astreintes para os herdeiros do autor falecido” (EREsp nº 1.795.527/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ acórdão Min. Og Fernandes, j. 03/08/2022, DJe 21/11/2022) O próprio TJRJ possui diversos precedentes no mesmo sentido, inclusive da mesma Câmara que julgou meu recurso É uma pequena vitória que me recuso a comemorar, porque, se a operadora tivesse simplesmente cumprido a ordem judicial quando deveria, talvez minha mãe ainda pudesse estar aqui conosco Foi por você mãe! ❤️🙏⭐️
117
104
3,543
154,030
Um excelente domingo a todos ⭐️🙏🏻
A experiência humana serve para demonstrar nossa insignificância.
7
438
Serve para qualquer contexto
4
6
73
1,124
A loucura do preparo de recurso em Juizado Especial no TJRJ é tamanha que o recolhimento de R$ 0,01 pode gerar deserção Aí acontece muito esse tipo de situação. Todo mundo recolhe a maior
18
2
157
12,260
O valor da causa era de R$ 50 mil O proveito econômico real passava de R$ 7 milhões O processo era o mesmo. O mérito não inchou. A base de cálculo dos honorários é que quase ficou para trás Uma coisa é a primeira fase da ação de exigir contas: definir o dever de prestar e aferir o an debeatur Outra, bem diferente, é a segunda fase, quando a discussão já tem conteúdo patrimonial efetivo A 3ª Turma do STJ reiterou a distinção Havendo proveito econômico mensurável na segunda fase, honorário sucumbencial não se calcula sobre o valor da causa da inicial No tribunal de origem, 15% incidiu sobre R$ 50 mil No STJ, a base foi deslocada para o proveito da reversão da condenação, cerca de R$ 7,03 milhões. O percentual de 15% ficou Art. 85, § 2º, do CPC e Tema 1.076/STJ, nesta ordem: 1 - valor da condenação 2 - não havendo condenação, proveito econômico obtido 3 - só então, valor atualizado da causa Usar o valor da causa quando o benefício da vitória já está quantificado é deixar dinheiro na mesa Rigor na liquidação dos honorários vale tanto quanto rigor no mérito. Vivemos disso Fonte: Migalhas (18/09/2026) — REsp 2252933/SC
5
17
201
11,983
Eu não disse que o CNA pode ser a diferença entre vitória e desastre? O Migalhas trouxe hoje o caso Advogado fez sustentação em causa própria no TJMG Alguém conferiu o cadastro OAB/MG cancelada e OAB/SP suspensa Em outros feitos, inscrição de terceiro Virou investigação e prisão preventiva A lição vem do começo Alguém abriu o CNA Em causa grande, dado cadastral não é detalhe, mas cruzado com o processo, pode mudar seu resultado Advogar também exige investigar
Nem todos usam o potencial do Cadastro Nacional de Advogados (CNA OAB) Para a maioria é só um lugar para confirmar se o advogado existe ou não. Mas as informações do CNA podem ser a diferença entre vitória e desastre em um caso relevante Tudo começou com um processo trabalhista milionário daqueles que tiram o sono Havíamos vencido quase tudo na 1ª instância, até que veio o recurso do reclamante, muito bem fundamentado, com uma questão pontual posta de forma clara, objetiva e, admito, difícil de combater Vi que tinha grandes chances de reverter a decisão da 1ª instância Só que um detalhe me chamou atenção: era um advogado novo que havia assinado o recurso Fui ver o CNA E foi então que descobri que a inscrição do advogado constava como “cancelada” O Google mostrou que ele havia sido aprovado em concurso para o TRE e passou a ocupar cargo incompatível com a advocacia. Mesmo assim, continuava advogando como se nada tivesse acontecido Na Justiça do Trabalho, o recurso assinado por procurador sem representação regular é inexistente (Súmula 383 do TST). Não tem como sanar o defeito depois Foi nessa linha que fizemos as contrarrazões e o recurso não foi conhecido no TRT8. Transitou em julgado para nossa alegria A lição é: nunca subestime o poder de informações que estão disponíveis na internet. Você pode vencer ou perder o processo com base em dados que estão fora dos autos, mas que são acessíveis aos mais curiosos cna.oab.org.br/
7
3
214
26,488
O Tema 786 do STF afastou o chamado “direito ao esquecimento” Mas não resolveu a desindexação No REsp 2242808/ES, o STJ distinguiu as duas coisas A notícia verdadeira pode continuar acessível, mas, em situação excepcional e sem interesse público relevante, o nome da pessoa pode deixar de funcionar como critério exclusivo de vinculação automática ao conteúdo desabonador A sutileza está aí: uma coisa é apagar a informação; outra é limitar a indexação nominativa
2
5
52
2,299
Bom domingo
13
1
80
3,209
Seu banco pode encerrar a conta sozinho? O STJ, no Tema 1.119, disse que o art. 39, IX, do CDC não impede Mas não é licença para fechar no escuro Existe regulação do CMN Existe aviso prévio e procedimento O 39, IX, fala de recusar serviço a quem paga à vista Conta-corrente é relação continuada São coisas diferentes O detalhe que vai gerar processo: desinteresse comercial não é salvo-conduto Cada encerramento ainda depende de como foi feito Depois do Tema 1.119 a pergunta mudou Não é “podia fechar?” É sobre “fechou do jeito que a norma manda?" (REsp 1941347/SP, 2ª Seção, j. 3/9/2026)
3
21
141
6,331
O ConJur divulgou ontem (Marcello Reblin, 15/09) o que a OAB/PA tentou me cobrar em silêncio Inscrição suplementar no processo eletrônico é "cobrança sem lastro" Nome no processo eletrônico não é exercício no território Procuração não é habitualidade O Estatuto de 1994 pensava no advogado no fórum O processo eletrônico acabou com esse mapa No meu caso foram quase R$ 16 mil (2018 a 2026) Inscrição que nunca existiu Defesa num dia, cancelamento no outro Antes de pagar e/ou parcelar boleto do RUI, peça que o fato gerador seja identificado Causa por causa, ano por ano, ato por ato Habitualidade se prova, não se presume por varredura de plataforma RUI(M) conjur.com.br/2026-set-15/in…
Há poucos dias recebi da OAB/PA uma cobrança de quase R$ 16 mil por supostas anuidades suplementares referentes à minha atuação no Pará entre 2018 e 2026 Minha primeira reação não foi discutir o valor, mas entender o fato gerador da cobrança O art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia exige inscrição suplementar quando houver exercício habitual da profissão em outra Seccional. E o Provimento 178/2017 do CFOAB deixa claro que a mera presença do nome do advogado em procuração ou cadastro processual não basta, pois é necessária efetiva intervenção judicial em mais de cinco causas por ano Esse foi o centro da minha defesa. Desde 2020, eu não havia ultrapassado esse limite em nenhum ano. Também questionei a metodologia da plataforma RUI, que utiliza inteligência artificial para localizar atuações e, segundo afirma, garantir “máxima precisão e segurança” O problema é que localizar meu nome em processos não significa que eu tenha atuado neles Um algoritmo pode encontrar procurações, publicações, cadastros, incidentes processuais e até dois números distintos ligados à mesma relação processual, mas nada disso substitui a demonstração do ato efetivamente praticado pelo advogado fora de sua base territorial Também impugnei a aplicação retroativa do critério de cumulatividade consolidado pelo CFOAB em 2024, invoquei os arts. 23, 24 e 30 da LINDB e sustentei que eventual dever de inscrição suplementar não se confunde com a possibilidade de criar, anos depois, anuidades relativas a uma inscrição que jamais existiu formalmente Usei, inclusive, o Recurso 07.0000.2014.019422-3/TCA, do próprio Conselho Federal, como fndamento contra a constituição de anuidades suplementares de ofício Levantei ainda a prescrição quinquenal e pedi que a OAB/PA demonstrasse a constituição de cada crédito, vencimentos, notificações e memória de cálculo Outro ponto foi o tratamento de dados, já que a plataforma RUI aparentemente teve acesso a informações que iam além daqueles disponíveis em processos judiciais e no CNA. Não afirmei que o tratamento fosse ilícito, mas pedi esclarecimentos sobre origem dos dados, base legal, finalidade, agentes envolvidos e compartilhamento com terceiros, nos termos da LGPD No dia seguinte à apresentação da minha defesa prévia, a OAB/PA cancelou todas as cobranças, como disse no post abaixo Fica o alerta aos colegas: Antes de pagar, parcelar ou negociar uma cobrança desse tipo, principalmente geradas a partir do RUI, peçam a demonstração concreta da habitualidade, processo por processo, ato por ato e ano por ano. O serviço por eles prestados é falho e como tal deve ser tratado E ainda vou processar o Instituto Modal pelo constrangimento produzido pela plataforma RUI. A situação foi tão absurda que a OAB/PA, ao perceber que estava posto, cancelou em menos de 24 horas o que o RUI insistiu em cobrar em mais de 20 e-mails
11
24
350
22,870
Há dias em que se decide o presente; em outros, como a História irá lembrar Que Deus tenha piedade desta Nação e que nos reserve o direito a dias melhores
⚖️ Entenda o rito para a Sessão Plenária extraordinária desta terça-feira, 15 de setembro. O julgamento tem início às 10h, com transmissão pela @RadioeTVJustica e pelo canal do STF no YouTube: bit.ly/rito-sessao-extraordi… #PraTodosVerem: contém descrição da imagem
3
2
57
9,320
Como meu nome apareceu na investigação sobre a roleta, achei mais prudente não girá-la pessoalmente Designei dois subordinados de minha confiança A casa agradece a compreensão
"De modo que ele não se afastasse, e, ao mesmo tempo, não atuasse em procedimentos em que ele fosse citado". Como que fundamenta uma coisa dessa juridicamente? Virou várzea mesmo. Coitado de quem escolheu Direito nesse país.
1
14
2,146
O método "Xandão" sempre foi o sigilo Agora o sigilo virou contra o autor: 4.334 peças abertas no caso Master e 180 ainda trancadas Moraes chamou de "seletividade" e pediu o resto Quem passou anos julgando no escuro não quer ser julgado no escuro Que momento fantástico Estamos vivendo a era de Horus A vontade de um no lugar da lei de todos
URGENTE: Em ofício ao ministro Edson Fachin, Alexandre de Moraes diz que André Mendonça não tirou o sigilo de todo o inquérito do Master, que selecionou trechos que divulgou e que mantém 180 documentos sob sigilo.
4
12
113
7,119
Uma dica que sempre dou aos advogados mais jovens: nem todo contato precisa virar cliente O “cliente relâmpago” aparece com urgência, quer um caminho e some Alguns agradecem, outros não Em 25 anos perdi a conta de orientações que não geraram contratos Isso não é trabalhar de graça. É saber o que é consulta e o que é reputação Quem só perguntou hoje pode nunca te constituir, mas pode guardar o nome e te indicar no futuro Pode voltar daqui a cinco anos com o problema que importa O que fica é a referência e advocacia é profissão de longo prazo
8
14
272
10,566
A publicidade deveria ser a regra e não a exceção
Deveria ser OBRIGATÓRIA a publicação da declaração anual de Imposto de Renda de TODOS os magistrados, sejam juízes de 1ªinstância, Desembargadores ou Ministros. Também acho que TODAS as contas (cartões de crédito, movimentações financeiras, viagens por exemplo) desses funcionários públicos fossem AUDITADAS por empresas de auditoria independente da existência do COAF. E nesta toada, acho que essas regras deveriam ser aplicadas a TODOS OS POLÍTICOS ELEITOS. Se uma pessoa ESCOLHE ser um funcionário PÚBLICO (eleito, concursado ou indicado) sua vida financeira também deveria ser PÚBLICA, observando obviamente limites mínimos de privacidade e segurança.
1
28
828
Enquanto tisso a gente fica aqui na planície acreditando que aquele recurso com repercussão geral vai ser julgado de forma estritamente jurídica Não vai Os Ministros têm outras prioridades que não envolvem a resolução dos conflitos da sociedade
A confusão continua! A Corte, enquanto Corte, vai desaparecendo.
10
10
64
2,177
Exemplo
1
2,764
Desde cedo aprendi que, quem quer fazer algo, se OCUPA Quem não quer, se PREOCUPA
NOTA À COMUNIDADE Os diretores da Faculdade de Direito da USP, Ana Elisa Bechara e Ronaldo Porto Macedo, demonstram extrema preocupação com o momento gravíssimo vivido pelo Supremo Tribunal Federal. Confira direito.usp.br/noticia/74410… #fdusp #direitousp #stf #estadodedireito
3
2
62
5,283
Post scriptum: “A Diretoria da Faculdade de Direito da USP esqueceu de informar que um dos principais envolvidos na crise do STF é um dos seus professores titulares, o Ministro Alexandre de Moraes.”
1
221